Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 14 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– (Revogado pelo inciso XIV do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) Dispositivo revogado: "Art. 4º – O Sistema Estadual de Administração Fazendária, Crédito e Financiamento é dirigido pelo Secretário de Estado da Fazenda."