Artigo 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 14 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– (Revogado pelo inciso XIV do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) Dispositivo revogado: "Art. 3º – O Sistema Estadual de Administração Fazendária, Crédito e Financiamento é constituído por: I – órgão central: Secretaria de Estado da Fazenda. II – unidades setoriais: Inspetoria de Finanças: a) das Secretarias de Estado; b) de órgãos autônomos e de órgãos não integrados em estrutura administrativa de Secretaria de Estado; c) de autarquias."