Artigo 2º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 14 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– (Revogado pelo inciso XIV do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) Dispositivo revogado: "Art. 2º – O Sistema Estadual de Administração Fazendária, Crédito e Financiamento tem por finalidade a consecução de objetivos e metas setoriais inseridos na estratégia global da política do Governo do Estado, visando a obtenção de recursos, observada a política de desenvolvimento econômico e social do Estado."