JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 14 de 28 de agosto de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– (Revogado pelo inciso XIV do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) Dispositivo revogado: "Art. 2º – O Sistema Estadual de Administração Fazendária, Crédito e Financiamento tem por finalidade a consecução de objetivos e metas setoriais inseridos na estratégia global da política do Governo do Estado, visando a obtenção de recursos, observada a política de desenvolvimento econômico e social do Estado."

Art. 2º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 14 /1985