Artigo 15, Inciso II, Alínea d da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 14 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 15
– Para fazer face à elevação de despesa decorrente da criação dos cargos mencionados nos artigos 10, 12, 13, 14 e 18, ficam:
I
extintos, no Quadro Específico de Provimento Efetivo, previsto no Decreto nº 6.409, de 10 de julho de 1975, a serem identificados mediante decreto:
a
40 (quarenta) cargos de Auxiliar de Serviços, código NE-02, símbolo V-3;
b
143 (cento e quarenta e três) cargos de Agente de Administração, código PG-01, símbolo V-12;
c
65 (sessenta e cinco) cargos de Datilógrafos-Mecanógrafo, código PG-14, símbolo V-15;
d
128 (cento e vinte e oito) cargos de Auxiliar de Administração, código SG-04, símbolo V-21;
e
1 (um) cargo de Técnico em Comunicação Social, código NS-12, símbolo V-42;
f
1 (um) cargo de Pedagogista, código NS-21, símbolo V-42;
g
6 (seis) cargos de Motorista, código NE-01, símbolo V-13;
h
2 (dois) cargos de Desenhista, código PG-06, símbolo V-12;
i
1 (um) cargo de Técnico de Contabilidade, Código SG-03, símbolo V-23.
II
canceladas, na Secretaria de Estado da Fazenda, as seguintes funções, existentes nesta data em seus diversos órgãos, à medida que vagarem:
a
165 (cento e sessenta e cinco) de Assistentes Administrativo – AAF;
b
3 (três) de Função Técnica 5 – FT-5;
c
9 (nove) de Função Técnica 4 – FT-4;
d
3 (três) de Função Técnica 3 – FT-3;
e
8 (oito) de Função Técnica 2 – FT-2;
f
2 (duas) de Função Técnica 1 – FT-1.