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Artigo 15, Inciso II, Alínea d da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 14 de 28 de agosto de 1985

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Art. 15

– Para fazer face à elevação de despesa decorrente da criação dos cargos mencionados nos artigos 10, 12, 13, 14 e 18, ficam:

I

extintos, no Quadro Específico de Provimento Efetivo, previsto no Decreto nº 6.409, de 10 de julho de 1975, a serem identificados mediante decreto:

a

40 (quarenta) cargos de Auxiliar de Serviços, código NE-02, símbolo V-3;

b

143 (cento e quarenta e três) cargos de Agente de Administração, código PG-01, símbolo V-12;

c

65 (sessenta e cinco) cargos de Datilógrafos-Mecanógrafo, código PG-14, símbolo V-15;

d

128 (cento e vinte e oito) cargos de Auxiliar de Administração, código SG-04, símbolo V-21;

e

1 (um) cargo de Técnico em Comunicação Social, código NS-12, símbolo V-42;

f

1 (um) cargo de Pedagogista, código NS-21, símbolo V-42;

g

6 (seis) cargos de Motorista, código NE-01, símbolo V-13;

h

2 (dois) cargos de Desenhista, código PG-06, símbolo V-12;

i

1 (um) cargo de Técnico de Contabilidade, Código SG-03, símbolo V-23.

II

canceladas, na Secretaria de Estado da Fazenda, as seguintes funções, existentes nesta data em seus diversos órgãos, à medida que vagarem:

a

165 (cento e sessenta e cinco) de Assistentes Administrativo – AAF;

b

3 (três) de Função Técnica 5 – FT-5;

c

9 (nove) de Função Técnica 4 – FT-4;

d

3 (três) de Função Técnica 3 – FT-3;

e

8 (oito) de Função Técnica 2 – FT-2;

f

2 (duas) de Função Técnica 1 – FT-1.

Art. 15, II, d da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 14 /1985