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Artigo 14 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 14 de 28 de agosto de 1985

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Art. 14

– Ficam acrescidos ao Anexo I – Quadro Específico de Provimento em Comissão, a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1975, os seguintes cargos de recrutamento amplo, destinados ao Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Fazenda:

I

ao Grupo de Direção Superior: 4 (quatro) cargos de Diretor I, código DS-01, símbolo V-58.

Art. 14 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 14 /1985