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Artigo 13, Inciso IV da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 14 de 28 de agosto de 1985

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Art. 13

– Ficam acrescidos ao Anexo I – Quadro Específico de Provimento em Comissão, a que se refere o artigo 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 975, os seguintes cargos de recrutamento limitado:

I

ao Grupo de Direção Superior: 1 (um) cargo de Superintendente Regional, código DS-1, símbolo F-8, grau B;

II

ao Grupo de Chefia: 15 (quinze) cargos de Chefe de Divisão, código CH-3, símbolo F-17, grau A;

III

ao Grupo de Execução: 2 (dois) cargos de Inspetor da Fazenda, código EX-5, símbolo F-7, grau A; 9 (nove) cargos de Supervisor Fazendário III, código EX-16, símbolo F-7, grau A; 51 (cinquenta e um) cargos de Supervisor Fazendário II, código EX-15, símbolo F-5, grau A; 8 (oito) cargos de Supervisor Fazendário I, código Ex-14, símbolo F-4, grau A.

IV

ao Grupo de Assessoramento: 1 (um) cargo de Assessor Especial, código AS-4, símbolo F-9, grau A; 6 (seis) cargos de Assessor III, código AS-3, símbolo F-7, grau B; 6 (seis) cargos de Assessor II, código AS-2, símbolo F-7, grau A; 11 (onze) cargos de Assessor I, código AS-1, símbolo F-5, grau B.

Art. 13, IV da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 14 /1985