Artigo 12, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 14 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Ficam criados no Anexo I – Quadro Específico de Provimento em Comissão, a que se refere o artigo 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, a seguinte classe e cargos de recrutamento limitado:
I
no Grupo de Execução, a classe de Supervisor Fazendário, constituída de 113 (cento e treze) cargos, código EX-17, símbolo F-4, grau C, com o vencimento fixado em Cr$1.243.590 (um milhão, duzentos e quarenta e três mil, quinhentos e noventa cruzeiros).