Artigo 11 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 14 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A classe de Chefe de Departamento, código CH-6, símbolo F-7, grau B, do Grupo de Chefia, constituída de 4 (quatro) cargos de recrutamento limitado e constante do Anexo I – Quadro Específico de Provimento em Comissão, a que se refere o artigo 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, passa a denominar-se classe de Diretor I, Código CH-6, símbolo F-7, grau B. (Vide art. 30 da Lei nº 9.520, de 29/12/1987.)