Artigo 10º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 14 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 10º
– A classe de Diretor da Receita, código DS-3, Símbolo F-9, grau A, do Grupo de Direção Superior, constante do Anexo I – Quadro Específico de Provimento em Comissão, prevista no artigo 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, passa a denominar-se classe de Diretor II, código DS-3, símbolo F-9, grau A e fica constituída de 3 (três) cargos, de recrutamento amplo. (Vide art. 9º da Lei nº 9.532, de 30/12/1987.) (Vide art. 13 da Lei nº 12.984, de 30/7/1998.)