Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 139 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam revogados os arts. 10, 11, 12 e 13 da Lei Delegada nº 70, de 29 de janeiro de 2003.
Ficam revogados os arts. 10, 11, 12 e 13 da Lei Delegada nº 70, de 29 de janeiro de 2003.