Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 135 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A jornada de trabalho dos servidores da ESP-MG será de quarenta horas semanais.
A jornada de trabalho dos servidores da ESP-MG será de quarenta horas semanais.