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Artigo 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 135 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 3º

(Revogado pelo inciso LXXXVIII do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) Dispositivo revogado: "Art. 3º Ficam transferidas para a ESP-MG as atribuições da Diretoria da Escola de Saúde Pública de Minas Gerais da Fundação Ezequiel Dias - FUNED - e as atividades de Formação Profissional da Diretoria de Pesquisa e Ensino da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, ressalvadas as atividades de residência médica." CAPITULO III DA ESTRUTURA ORGÂNICA BÁSICA

Art. 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 135 /2007