Artigo 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 135 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
(Revogado pelo inciso LXXXVIII do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) Dispositivo revogado: "Art. 3º Ficam transferidas para a ESP-MG as atribuições da Diretoria da Escola de Saúde Pública de Minas Gerais da Fundação Ezequiel Dias - FUNED - e as atividades de Formação Profissional da Diretoria de Pesquisa e Ensino da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, ressalvadas as atividades de residência médica." CAPITULO III DA ESTRUTURA ORGÂNICA BÁSICA