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Artigo 17 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 135 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 17

Ficam revogados os quadros I.4.1 e II.4.1 dos Anexos I e II, respectivamente, da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005. (Vide art. 21 da Lei nº 17.618, de 7/7/2008.)

Art. 17 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 135 /2007