Artigo 17 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 135 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ficam revogados os quadros I.4.1 e II.4.1 dos Anexos I e II, respectivamente, da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005. (Vide art. 21 da Lei nº 17.618, de 7/7/2008.)