Artigo 15 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 135 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 15
Fica acrescentado ao Anexo II da Lei nº 15.462, de 2005, o item II.5, na forma do Anexo II desta Lei Delegada.
Fica acrescentado ao Anexo II da Lei nº 15.462, de 2005, o item II.5, na forma do Anexo II desta Lei Delegada.