Artigo 14 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 135 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 14
O item II.4 do Anexo II da Lei nº 15.462, de 2005, passa a denominar-se "II.4 - FUNED e ESP-MG".
O item II.4 do Anexo II da Lei nº 15.462, de 2005, passa a denominar-se "II.4 - FUNED e ESP-MG".