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Artigo 13 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 135 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 13

Fica acrescentado ao Anexo I da Lei nº 15.462, de 2005, o item I.5, na forma do Anexo I desta Lei Delegada.

Art. 13 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 135 /2007