Artigo 11 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 135 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica acrescentado ao art. 3º da Lei nº 15.462, de 2005, seguinte inciso V, passando seu inciso IV a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) IV - na ESP-MG e na FUNED, cargos das carreiras de: a) Técnico de Saúde e Tecnologia; b) Analista de Saúde e Tecnologia; V - na FUNED, cargos da carreira de Auxiliar de Saúde e Tecnologia".