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Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 130 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 9º

O Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária tem por finalidade prestar apoio administrativo e assessoramento ao Secretário no desempenho de suas atribuições.

Parágrafo único

Fica criada, na estrutura do Gabinete de que trata o caput a Coordenadoria Especial de Agricultura Familiar.