Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 130 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária tem por finalidade prestar apoio administrativo e assessoramento ao Secretário no desempenho de suas atribuições.
Parágrafo único
Fica criada, na estrutura do Gabinete de que trata o caput a Coordenadoria Especial de Agricultura Familiar.