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Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 130 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 8º

O Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas Gerais tem por finalidade prestar apoio administrativo e assessoramento ao Secretário no desempenho de suas atribuições.

Parágrafo único

Ficam criadas, na estrutura do Gabinete de que trata o caput deste artigo, a Assessoria de Articulação Social e a Assessoria de Sustentabilidade Social.