Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 130 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas Gerais tem por finalidade prestar apoio administrativo e assessoramento ao Secretário no desempenho de suas atribuições.
Parágrafo único
Ficam criadas, na estrutura do Gabinete de que trata o caput deste artigo, a Assessoria de Articulação Social e a Assessoria de Sustentabilidade Social.