Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 130 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Assessoria do Cerimonial e de Eventos tem por finalidade orientar, coordenar e promover as atividades de cerimonial nos contatos governamentais com autoridades nacionais e estrangeiras.