Artigo 11, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 130 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 11
Subordinam-se diretamente ao Governador do Estado os seguintes órgãos colegiados:
I
Conselho de Governo;
II
Conselho de Defesa Social;
III
Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
IV
Conselho de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais - CONSEA;
V
Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas - CGPPP;
VI
Conselho de Ética Pública;
VII
Conselho de Corregedores dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual.