JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 11, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 130 de 25 de janeiro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Subordinam-se diretamente ao Governador do Estado os seguintes órgãos colegiados:

I

Conselho de Governo;

II

Conselho de Defesa Social;

III

Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;

IV

Conselho de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais - CONSEA;

V

Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas - CGPPP;

VI

Conselho de Ética Pública;

VII

Conselho de Corregedores dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual.