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Artigo 11, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 130 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 11

Subordinam-se diretamente ao Governador do Estado os seguintes órgãos colegiados:

I

Conselho de Governo;

II

Conselho de Defesa Social;

III

Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;

IV

Conselho de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais - CONSEA;

V

Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas - CGPPP;

VI

Conselho de Ética Pública;

VII

Conselho de Corregedores dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual.