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Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 13 de 28 de agosto de 1985

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Art. 5º

– Ficam transformados, no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política, um (1) cargo de Assessor II, Código AS-02, Símbolo V-58, um (1) cargo de Assessor I, Código AS-01, Símbolo V-45, três (3) cargos de Supervisor III, Código CH-03, Símbolo V-45 e oito (8) cargos de Supervisor II, Código CH-02, Símbolo V-35, em seis (6) cargos de Diretor I, Código DS-01, Símbolo V-58. (Vide Lei 15.287, de 04/8/2004.)

Art. 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 13 /1985