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Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 13 de 28 de agosto de 1985

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Art. 4º

– Ficam criados no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os cargos constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 13 /1985