Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 13 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Ficam criados no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os cargos constantes do Anexo Único desta Lei.
– Ficam criados no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os cargos constantes do Anexo Único desta Lei.