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Artigo 3º, Inciso V da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 13 de 28 de agosto de 1985

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Art. 3º

– Subordinam-se à Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política:

I

Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL/MG;

II

Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais;

III

Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília – DREM/MG; IV – Conselho Estadual da Mulher;

V

Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente.

Art. 3º, V da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 13 /1985