Artigo 3º, Inciso III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 13 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Subordinam-se à Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política:
I
Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL/MG;
II
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais;
III
Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília – DREM/MG; IV – Conselho Estadual da Mulher;
V
Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente.