Artigo 2º, Inciso VII da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 13 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política tem a seguinte estrutura básica:
I
Gabinete; II.- Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Governo;
III
Assessoria para Assuntos Governamentais;
IV
Assessoria para Assuntos Municipais;
V
Assessoria Parlamentar;
VI
Assessoria do Cerimonial;
VII
Superintendência Administrativa – SAD/Governo;
VIII
Inspetoria de Finanças – IF/Governo;
IX
Superintendência de Apoio Operacional;
X
Superintendência de Comunicação Social.
Parágrafo único
– A descrição e a competência das unidades administrativas mencionadas neste artigo, bem como a sua estrutura complementar, serão fixadas em decreto.