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Artigo 2º, Inciso III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 13 de 28 de agosto de 1985

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Art. 2º

– A Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política tem a seguinte estrutura básica:

I

Gabinete; II.- Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Governo;

III

Assessoria para Assuntos Governamentais;

IV

Assessoria para Assuntos Municipais;

V

Assessoria Parlamentar;

VI

Assessoria do Cerimonial;

VII

Superintendência Administrativa – SAD/Governo;

VIII

Inspetoria de Finanças – IF/Governo;

IX

Superintendência de Apoio Operacional;

X

Superintendência de Comunicação Social.

Parágrafo único

– A descrição e a competência das unidades administrativas mencionadas neste artigo, bem como a sua estrutura complementar, serão fixadas em decreto.

Art. 2º, III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 13 /1985