Artigo 1º, Inciso VIII da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 13 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política tem por finalidade a assistência direta e imediata ao Governador do Estado na representação civil e no relacionamento com o público, com a imprensa, com autoridades civis e políticas, e com a Assembléia Legislativa do Estado, competindo-lhe ainda:
I
assessorar o Governador do Estado no exame,encaminhamento e solução dos assuntos políticos e administrativos de natureza civil;
II
auxiliar no planejamento e coordenação das atividades governamentais, colaborando com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual na execução dos planos técnicos e administrativos, que envolvam a política do Governo;
III
transmitir as comunicações aos chefes dos demais poderes do Estado, Secretarias de Estado, Departamentos Autônomos, Autarquias e entidades de classe;
IV
processar o estudo e propor solução de assuntos que lhe forem encaminhados pelo Governador do Estado;
V
desincumbir-se da representação civil do Governador do Estado;
VI
orientar e superintender os serviços do cerimonial, bem como os das assessorias de apoio do Governador do Estado;
VII
administrar os palácios e residências oficiais do governo;
VIII
coordenar os escritórios de representação do Governo do Estado;
IX
coordenar a elaboração da mensagem anual do Governador do Estado à Assembléia Legislativa;
X
preparar atos normativos, relacionados com os seus serviços;
XI
articular e promover a divulgação das realizações governamentais;
XII
coordenar as medidas que visem ao cumprimento de prazos de pronunciamentos, pareceres e informações Poder Executivo;
XIII
executar as atividades de apoio administrativo ao Governador do Estado;
XIV
exercer a orientação, coordenação e controle das atividades de órgãos e entidades vinculados.