Artigo 4º, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 129 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Integra a área de competência da Secretaria de Estado de Turismo:
I
por subordinação administrativa, o Conselho Estadual do Turismo;
II
por vinculação, a empresa Companhia Mineira de Promoções - PROMINAS.