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Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 129 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 4º

Integra a área de competência da Secretaria de Estado de Turismo:

I

por subordinação administrativa, o Conselho Estadual do Turismo;

II

por vinculação, a empresa Companhia Mineira de Promoções - PROMINAS.