Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 129 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Estado de Turismo tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Gabinete;
II
Assessoria de Apoio Administrativo;
III
Assessoria de Comunicação Social;
IV
Assessoria Jurídica;
V
Auditoria Setorial;
VI
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;
VII
Superintendência de Políticas de Turismo; e (Inciso com redação dada pelo art. 6º da Lei nº 18.710, de 7/1/2010.)
VIII
Superintendência de Estruturas do Turismo. (Inciso com redação dada pelo art. 6º da Lei nº 18.710, de 7/1/2010.)
Parágrafo único
As finalidades, as competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como das unidades da estrutura orgânica complementar, serão estabelecidas em decreto.