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Artigo 3º, Inciso VII da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 129 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 3º

A Secretaria de Estado de Turismo tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Gabinete;

II

Assessoria de Apoio Administrativo;

III

Assessoria de Comunicação Social;

IV

Assessoria Jurídica;

V

Auditoria Setorial;

VI

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;

VII

Superintendência de Políticas de Turismo; e (Inciso com redação dada pelo art. 6º da Lei nº 18.710, de 7/1/2010.)

VIII

Superintendência de Estruturas do Turismo. (Inciso com redação dada pelo art. 6º da Lei nº 18.710, de 7/1/2010.)

Parágrafo único

As finalidades, as competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como das unidades da estrutura orgânica complementar, serão estabelecidas em decreto.