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Artigo 4º, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 127 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 4º

Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Saúde:

I

por subordinação administrativa:

a

o Conselho Estadual de Saúde - CES;

b

o órgão autônomo Escola de Saúde Pública;

II

por vinculação, as seguintes fundações:

a

Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS;

b

Fundação Ezequiel Dias - FUNED;

c

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais- FHEMIG.