Artigo 4º, Inciso I, Alínea b da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 127 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Saúde:
I
por subordinação administrativa:
a
o Conselho Estadual de Saúde - CES;
b
o órgão autônomo Escola de Saúde Pública;
II
por vinculação, as seguintes fundações:
a
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS;
b
Fundação Ezequiel Dias - FUNED;
c
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais- FHEMIG.