Artigo 3º, Inciso VIII, Alínea a da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 127 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Estado de Saúde tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Assessoria Jurídica;
III
Auditoria Setorial;
IV
Assessoria de Comunicação Social;
V
Assessoria de Gestão Estratégica;
VI
Assessoria de Gestão Regional;
VII
Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde:
a
Superintendência de Atenção à Saúde;
b
Superintendência de Assistência Farmacêutica;
c
Superintendência de Regulação;
VIII
Subsecretaria de Vigilância em Saúde:
a
Superintendência de Epidemiologia;
b
Superintendência de Vigilância Sanitária;
IX
Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde:
a
Superintendência de Planejamento e Finanças;
b
Superintendência de Gestão.
c
Superintendência de Gestão de Pessoas e Educação em Saúde. (Alínea acrescentada pelo art. 35 da Lei nº 17.618, de 7/7/2008.)
Parágrafo único
As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, a descrição e as competências das unidades de estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto.