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Artigo 3º, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 127 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 3º

A Secretaria de Estado de Saúde tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria Jurídica;

III

Auditoria Setorial;

IV

Assessoria de Comunicação Social;

V

Assessoria de Gestão Estratégica;

VI

Assessoria de Gestão Regional;

VII

Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde:

a

Superintendência de Atenção à Saúde;

b

Superintendência de Assistência Farmacêutica;

c

Superintendência de Regulação;

VIII

Subsecretaria de Vigilância em Saúde:

a

Superintendência de Epidemiologia;

b

Superintendência de Vigilância Sanitária;

IX

Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde:

a

Superintendência de Planejamento e Finanças;

b

Superintendência de Gestão.

c

Superintendência de Gestão de Pessoas e Educação em Saúde. (Alínea acrescentada pelo art. 35 da Lei nº 17.618, de 7/7/2008.)

Parágrafo único

As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, a descrição e as competências das unidades de estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto.