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Artigo 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 127 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 1º

A Secretaria de Estado de Saúde - SES, de que trata o inciso XIV do art. 19 da Lei Delegada n.º 112, de 25 de janeiro de 2007, tem sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada. (Vide inciso XVI do art. 5º da Lei Delegada nº 179, de 1º/1/2011.)

Art. 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 127 /2007