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Artigo 4º, Inciso I, Alínea a da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 125 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 4º

Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:

I

por subordinação administrativa:

a

Conselhos Estaduais: 1. Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM; 2. Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH;

II

por vinculação:

a

Fundação: 1. Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM;

b

Autarquias: 1. Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM; 2. Instituto Estadual de Florestas - IEF.

Art. 4º, I, a da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 125 /2007