Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 125 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
I
por subordinação administrativa:
a
Conselhos Estaduais: 1. Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM; 2. Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH;
II
por vinculação:
a
Fundação: 1. Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM;
b
Autarquias: 1. Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM; 2. Instituto Estadual de Florestas - IEF.