Artigo 4º, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 124 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Governo:
I
por subordinação administrativa, o Conselho Estadual de Comunicação Social;
II
por vinculação, as seguintes autarquias:
a
Imprensa Oficial de Minas Gerais - IOMG;
b
Loteria do Estado de Minas Gerais.
I
por subordinação técnica, os seguintes órgãos autônomos:
a
Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília;
b
Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em São Paulo;
c
Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais no Rio de Janeiro.