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Artigo 4º, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 124 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 4º

Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Governo:

I

por subordinação administrativa, o Conselho Estadual de Comunicação Social;

II

por vinculação, as seguintes autarquias:

a

Imprensa Oficial de Minas Gerais - IOMG;

b

Loteria do Estado de Minas Gerais.

I

por subordinação técnica, os seguintes órgãos autônomos:

a

Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília;

b

Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em São Paulo;

c

Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais no Rio de Janeiro.