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Artigo 3º, Inciso III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 124 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 3º

A Secretaria de Estado de Governo tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Gabinete;

II

Assessoria de Apoio Administrativo;

III

Auditoria Setorial;

IV

Assessoria Técnica;

V

Subsecretaria da Casa Civil:

a

Assessoria de Atos;

b

Assessoria de Assuntos Legislativos;

c

Assessoria Técnico-Legislativa; (Alínea acrescentada pelo art. 2º da Lei nº 17.356, de 18/1/2008.)

d

Superintendência de Administração de Palácios; (Alínea renumerada pelo art. 2º da Lei nº 17.356, de 18/1/2008.)

e

Diretoria de Documentação e Arquivo; (Alínea renumerada pelo art. 2º da Lei nº 17.356, de 18/1/2008.)

VI

Subsecretaria de Comunicação Social:

a

Superintendência Central de Publicidade;

b

Superintendência Central de Imprensa;

VII

Subsecretaria de Assuntos Municipais:

a

Superintendência de Projetos Especiais;

VIII

Superintendência de Planejamento e Finanças;

IX

Superintendência de Gestão;

X

Superintendência do Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro.

Parágrafo único

As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, descrição e competências das unidades de estrutura complementar serão estabelecidas em decreto.