Artigo 3º, Inciso X da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 124 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Estado de Governo tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Gabinete;
II
Assessoria de Apoio Administrativo;
III
Auditoria Setorial;
IV
Assessoria Técnica;
V
Subsecretaria da Casa Civil:
a
Assessoria de Atos;
b
Assessoria de Assuntos Legislativos;
c
Assessoria Técnico-Legislativa; (Alínea acrescentada pelo art. 2º da Lei nº 17.356, de 18/1/2008.)
d
Superintendência de Administração de Palácios; (Alínea renumerada pelo art. 2º da Lei nº 17.356, de 18/1/2008.)
e
Diretoria de Documentação e Arquivo; (Alínea renumerada pelo art. 2º da Lei nº 17.356, de 18/1/2008.)
VI
Subsecretaria de Comunicação Social:
a
Superintendência Central de Publicidade;
b
Superintendência Central de Imprensa;
VII
Subsecretaria de Assuntos Municipais:
a
Superintendência de Projetos Especiais;
VIII
Superintendência de Planejamento e Finanças;
IX
Superintendência de Gestão;
X
Superintendência do Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro.
Parágrafo único
As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, descrição e competências das unidades de estrutura complementar serão estabelecidas em decreto.