Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 123 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Fazenda:
I
por subordinação administrativa, o Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais;
II
por vinculação, as seguintes empresas:
a
Caixa de Amortização da Dívida - CADIV;
b
Minas Gerais Participações S.A. - MGI.
Parágrafo único
Serão estabelecidas em decreto a estrutura orgânica complementar, a finalidade e a competência da unidade de que trata o inciso I deste artigo.