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Artigo 5º, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 123 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 5º

Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Fazenda:

I

por subordinação administrativa, o Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais;

II

por vinculação, as seguintes empresas:

a

Caixa de Amortização da Dívida - CADIV;

b

Minas Gerais Participações S.A. - MGI.

Parágrafo único

Serão estabelecidas em decreto a estrutura orgânica complementar, a finalidade e a competência da unidade de que trata o inciso I deste artigo.