Artigo 3º, Inciso VII da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 123 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Estado de Fazenda tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Gabinete;
II
Assessoria Econômica;
III
Auditoria Setorial;
IV
Assessoria Jurídica;
V
Assessoria de Comunicação Social;
VI
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;
VII
Superintendência de Tecnologia da Informação;
VIII
Superintendência de Recursos Humanos;
IX
Subsecretaria da Receita Estadual:
a
Superintendência de Fiscalização;
b
Superintendência de Tributação;
c
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais;
d
Superintendências Regionais da Fazenda, em número de até dez; (Alínea com redação dada pelo art. 3º da Lei nº 17.357, de 18/1/2008.)
X
Subsecretaria do Tesouro Estadual:
a
Superintendência Central de Administração Financeira;
b
Superintendência Central de Operações Oficiais de Crédito;
c
Superintendência Central de Contadoria Geral.
XI
Corregedoria (Inciso acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 19.458, de 11/1/2011.)
§ 1º
As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, a descrição e as competências das unidades da estrutura orgânica complementar, serão estabelecidas em decreto.
§ 2º
São de responsabilidade do Gabinete as atividades administrativas do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, nos termos de decreto.
§ 3º
Subordinam-se ao Gabinete o Auditor Fiscal e o pessoal de apoio administrativo do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, cujas atividades serão executadas sob supervisão e orientação técnica do Presidente do Conselho de Contribuintes, nos termos de decreto.