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Artigo 3º, Inciso X, Alínea b da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 123 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 3º

A Secretaria de Estado de Fazenda tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Gabinete;

II

Assessoria Econômica;

III

Auditoria Setorial;

IV

Assessoria Jurídica;

V

Assessoria de Comunicação Social;

VI

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;

VII

Superintendência de Tecnologia da Informação;

VIII

Superintendência de Recursos Humanos;

IX

Subsecretaria da Receita Estadual:

a

Superintendência de Fiscalização;

b

Superintendência de Tributação;

c

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais;

d

Superintendências Regionais da Fazenda, em número de até dez; (Alínea com redação dada pelo art. 3º da Lei nº 17.357, de 18/1/2008.)

X

Subsecretaria do Tesouro Estadual:

a

Superintendência Central de Administração Financeira;

b

Superintendência Central de Operações Oficiais de Crédito;

c

Superintendência Central de Contadoria Geral.

XI

Corregedoria (Inciso acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 19.458, de 11/1/2011.)

§ 1º

As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, a descrição e as competências das unidades da estrutura orgânica complementar, serão estabelecidas em decreto.

§ 2º

São de responsabilidade do Gabinete as atividades administrativas do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, nos termos de decreto.

§ 3º

Subordinam-se ao Gabinete o Auditor Fiscal e o pessoal de apoio administrativo do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, cujas atividades serão executadas sob supervisão e orientação técnica do Presidente do Conselho de Contribuintes, nos termos de decreto.