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Artigo 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 123 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 1º

A Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o inciso X do art. 19 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada.

Parágrafo único

Para os efeitos desta Lei Delegada, a expressão "Secretaria de Estado de Fazenda", o termo "Secretaria" e a sigla "SEF" se equivalem. (Vide inciso XII do art. 5º e inciso X do art. 12 da Lei Delegada nº 179, de 1º/1/2011.)