Artigo 5º, Inciso III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 122 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Educação os seguintes Conselhos Estaduais:
I
Conselho Estadual de Educação;
II
Conselho Estadual de Alimentação Escolar;
III
Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF.