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Artigo 5º, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 122 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 5º

Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Educação os seguintes Conselhos Estaduais:

I

Conselho Estadual de Educação;

II

Conselho Estadual de Alimentação Escolar;

III

Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF.